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Sentença confirma direito de médicos ao adicional por tempo de serviço calculado sobre jornada dupla de 20 horas

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09 de maio, 2013

 

Profissionais da área médica têm direito ao adicional de tempo de serviço em valor calculado sobre os vencimentos básicos recebidos em razão do exercício de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais

Médico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ingressou com processo judicial requerendo o pagamento do adicional por tempo de serviço em valor calculado sobre os vencimentos básicos percebidos, e não somente sobre 20 horas como vinha sendo pago. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o médico obteve resultado favorável, assegurando o cálculo do adicional sobre a jornada dupla.

Sob a interpretação de que a jornada padrão dos profissionais da área médica é de 20 horas semanais, a instituição repassou o adicional por tempo de serviço calculado sobre tal carga horária, independentemente da realização de dupla jornada. Contudo, a UFSM deixou de observar que se trata de dois vencimentos básicos auferidos pelo servidor, o que denota a necessidade de cômputo do referido adicional sobre ambos.

Assim como precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na sentença foi determinado que a Universidade proceda ao pagamento do adicional por tempo de serviço aos médicos referente a cada uma das jornadas de 20 horas semanais exercidas, constando em seus contracheques o recebimento do benefício sobre o total da carga horária. As diferenças decorrentes dos valores pagos a menor dentro do prazo de cinco anos que antecedem a propositura da ação devem ser ressarcidas e corrigidas monetariamente com juros e correção, conforme especificações da lei.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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