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SENADO: PEC DE SIMON AUMENTA PARA 75 ANOS IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MINISTRO DO STF

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07 de março, 2008

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator, proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que faculta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de aposentadoria compulsória aos 75 anos. A PEC altera norma que vem sendo mantida nas três últimas Constituições federais, mas mantém o direito à aposentadoria com base no tempo de serviço àqueles que podem requerê-la.

A proposta de Simon (PEC 06/08) tem por objetivo, conforme explica o senador, atualizar a Constituição em relação às mudanças da sociedade, entre elas o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Ele lembra que a Constituição federal proíbe que alguém com mais de 70 anos possa ser servidor público ou até mesmo nomeado para cargos magistrados.

"Para nós é estranho que renomados juristas com mais de 70 anos, que foram exemplares e eficientes servidores públicos, ou até mesmo ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, possam ser contratados para elaborar caríssimos pareceres jurídicos para a Administração Pública e sejam proibidos de atuar como integrantes das instituições públicas", diz o senador na justificação da PEC.

Para Simon, o fato de a expectativa de vida do brasileiro vir aumentando altera o perfil etário da população e forma uma classe média com melhores condições educacionais. Por isso acredita que a sociedade teria a ganhar caso fosse aumentado o limite de idade para o exercício da mais alta Magistratura.

"Nada mais apropriado à atividade jurisdicional que esta seja exercida por julgadores calejados e experimentados, pois sabemos que a letra inerme da lei nem sempre é suficiente para estabelecer uma decisão ou sentenças justas", afirma.

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