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SEDUFSM OBTÉM SENTENÇA QUE RECONHECE COMO DEVIDO O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS E LICENÇAS

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11 de junho, 2004

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, proferiu sentença judicial que reconhece o direito dos docentes ativos filiados a SEDUFSM de receberem os valores relativos ao auxílio-alimentação durante os períodos de férias e licença-prêmio por assiduidade.Referido benefício passou a ser pago, administrativamente, a partir de janeiro de 2002, mas a ação ajuizada visa à devolução de valores desde o ano de 1998.A decisão não é definitiva, devendo ser alvo de recurso por parte da UFSM.Fonte: WAA/SM, 08.06.2004.

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