SEDUFSM conquista cumulação de Quintos com a vantagem do artigo 192 do RJU
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27 de fevereiro, 2019
Decisão definitiva beneficia docentes aposentados de novembro/04 em diante.
A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, através de ação judicial contra a referida Universidade, pleiteou o recebimento cumulado dos valores correspondentes aos quintos e à vantagem prevista no artigo 192 do Regime Jurídico Único (RJU).
Antes das alterações promovidas pela Lei 9.527/97, não havia qualquer vedação à possibilidade de acumulação da vantagem prevista no artigo 62 da Lei 8.112/90 (incorporação da gratificação correspondente à função de direção, chefia e assessoramento ou cargo em comissão) com a vantagem do art. 192 da mesma lei (aposentadoria integral com remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que o servidor se encontra posicionado, ou, no caso de ocupante da última classe da carreira, remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior).
Ao julgar o processo, o Judiciário Federal deu razão à entidade garantindo o direito à cumulação pleiteada e condenando a UFSM ao pagamento das diferenças correspondentes, acrescidas de correção monetária e juros moratórios; tal decisão já se tornou definitiva.
O processo encontra-se em fase de cálculos dos valores devidos, sendo que serão beneficiados os docentes aposentados a partir de novembro de 2004, que, quando na ativa, e até final de 1997, receberam tais parcelas acumuladamente.
Para maiores informações, os interessados devem procurar a SEDUFSM ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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