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Saúde. Medicamento gratuito. Fornecimento pelo Poder Público. Direito do cidadão. Dever do Estado.

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04 de outubro, 2002

Por ser a saúde direito de todos e dever do Estado, cabe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, às pessoas necessitadas medicamentos necessários para o tratamento de sua saúde, constituindo ato ilegal o condicionamento desse fornecimento à submissão do paciente a exame não pelo seu médico, mas pelo Estado. (TJMG – AC 179.564 – 0/00 – Comarca de Belo Horizonte – Rel. Des. José Antoninho Baía Borges – DJMG 26.05.2001).

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