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SÚMULA N. 453-STJ.

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31 de agosto, 2010

 
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. STJ, Corte especial, Rel. Min. Eliana Calmon, em 18/8/2010. Inf. 443.