logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

RMS – Administrativo – Vencimentos – Irredutibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

Os vencimentos são irredutíveis. Entenda-se, no sentido material; por isso, o princípio não e afetado com o simples mudar a “nomen iuris” de uma parcela deles integrante. Irrelevante a simples mudança da denominação. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 8940/ES, 6ª Turma do STJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. j. 07.04.98, DJU 11.05.98, p. 157 – Plenum nº 50, ementa 50.318).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *