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REVISÃO E VENCIMENTOS: ISONOMIA

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26 de setembro, 2002

De acordo com o inciso X , do artigo 37 da Constituição Federal, ‘ a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data’, sendo irredutíveis sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares (inciso XV também do rol das garantias constitucionais). AgReg em AI nº 218537-0-DF, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 12.2.99, in LEX/STF nº 246, pág. 93.

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