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Revisão de vencimentos deve ser procedida de processo administrativo

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19 de abril, 2018

Servidora da FUB teve seus proventos revistos sem qualquer oportunidade de defesa.

A Administração Pública não está impedida de, sempre que detectar pagamentos incorretos de vencimentos ou proventos, providenciar a regularização da situação.

Contudo, a mesma não pode agir sem a observância dos requisitos legais, especialmente aqueles que garantem a ampla defesa e o devido processo legal ao cidadão alvo dos procedimentos.

Em razão disso, o TRF da 1ª Região acolheu recurso onde servidora da FUB alegava ter sido vítima de redução de vencimentos, bem como de ordem para devolução de valores já pagos, por força de revisão de atos administrativos.

A servidora apenas recebeu um comunicado sobre a redução de seus vencimentos e a necessidade de devolução de valores, sem qualquer oportunidade de defesa.

Nessa realidade, procurou assistência junto ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e ingressou com demanda judicial, essa feita por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

A decisão proferida no Tribunal reconhece a boa-fé da servidora no recebimento dos valores, além de considerar que os procedimentos adotados pela Administração foram irregulares, visto que não oportunizaram a prévia defesa a mesma.

Assim, restou determinado que a servidora não sofra redução de proventos sem prévio procedimento administrativo, esse a ser feito dentro das regras legais. Também foi garantida a devolução de valores já descontados.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Uma resposta para “Revisão de vencimentos deve ser procedida de processo administrativo”

  1. Amarildo Maciel Martins disse:

    Parabéns aos colegas por mais esta importante vitória. saudações!

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