Revelia enseja desentranhamento da contestação, mas não dos documentos com esta juntados.
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30 de setembro, 2002
A contestação juntada a destempo aos autos não exclui o exame dos documentos que a acompanham. Por tal razão estes devem permanecer no processo, enquanto aquela dever ser desentranhada. (Agin 1999.04.01.024115-9/SC – 6ª T – TRF da 4ª R – j. 29.06.1999 – rel. Juiz Nylson Paim de Abreu. In Revista de Processo nº 99(julho-setembro/2000), p. 335)
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