logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Responsabilidade. Dano. Plano. Saúde.

Home / Informativos / Jurídico /

16 de outubro, 2002

A empresa que explora plano de saúde e dentistas conveniados responde civilmente pelo dano causado pelos profissionais credenciados ou autorizados, facultando-lhe o direito de regresso contra aqueles que diretamente prestaram os serviços defeituosos. Precedentes citados: REsp 138.059-MG, DJ 11/6/2001, e REsp 164.084-SP, DJ 17/4/2000. STJ, 4ªT., REsp 328.309-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 8/10/2002, Inf. 150.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger