Responsabilidade civil. Texto publicado pela imprensa. Danos morais.
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12 de junho, 2002
A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu serem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responsáveis civilmente por seus prepostos quando estes, como autores de texto publicado pela imprensa, causarem danos a terceiros. Asseriu, o Órgão Julgador, ser também civilmente responsável pelo ressarcimento do dano moral o proprietário do veículo de divulgação (Súmula 221, do STJ). TRF da 1ªR., 5ªT., AC 2000.01.00.049534-4/MG, Relatora: Juíza Daniele Maranhão Costa Calixto, 07/06/2002, Inf. 73.