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Responsabilidade civil. Danos morais. Expedição de certidão por autarquia. Informações sobre sindicância interna. Veiculação em panfleto do sindicato.

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04 de outubro, 2002

Distribuição regional. Lesão à imagem da pessoa sob investigação. Violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Prova. Indenização.Comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, é devida a indenização a título de reparação dos prejuízos matérias e/ou morais, na proporção do dano causado, nos moldes do art. 5º, V, da CF, e Súm. 37 do STJ.A emissão de certidão, por agente público, cujo conteúdo divulga informações sobre investigação apurada em processo administrativo disciplinar, no qual não houve condenação, viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, devendo a Autarquia indenizar a parte ofendida pelos danos causados a sua imagem e sua honra, caracterizados a partir da veiculação em panfleto do órgão sindical. TRF4ªR., AC 2000.04.01.041763-1, 4ªT., Rel. Juiz Edgard Lippmann Jr.,DJU 06.06.01, Rev Dir. Civil e Proc. Civil (Síntese) 13, p. 98.

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