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RESP – ADMINISTRATIVO – FUNÇÃO – DESVIO – PAGAMENTO.

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28 de setembro, 2002

O desvio de função, porque ilícito, não confere ao servidor direito de permanecer nessa situação. Todavia, faz jus a percepção de diferença de vencimentos, comparados com os do cargo de que é titular. (Recurso Especial nº 79629/RS, 6ª Turma do STJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. j. 26.02.96, DJU 09.09.96, p. 32.417 – Plenum 49).

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