logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Reserva de vagas para negros em concursos públicos

Home / Informativos / Leis e Notícias /

19 de dezembro, 2013

Conforme texto aprovado, dentro da cota de 20%, 75% das vagas serão destinadas a negros que concluíram os estudos na rede pública. Medida também será aplicada na distribuição de cargos comissionados.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) proposta, do Executivo, que reserva 20% das vagas para negros nos concursos públicos da esfera federal (PL 6738/13). Pelo projeto, a lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

O relator, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a proposta não elimina a pobreza, mas inclui mais pessoas na dinâmica social, além de corrigir a enorme disparidade social entre brancos e negros, devido aos mais 300 anos de escravidão. O deputado incluiu uma emenda para que a reserva de vagas também seja aplicada na ocupação de cargos comissionados no funcionalismo público.

De acordo com Feliciano, os cargos comissionados correspondem a 70% do quadro de funcionários e, em alguns casos, superam em mais de 50% o número de servidores efetivos. “Esses cargos são de livre nomeação e, por isso, não têm a natureza permanente dos cargos efetivos a que se destinam a reserva de vagas do projeto. Entretanto, não faz sentido deixá-los de fora do alcance de uma política de ação afirmativa”, argumentou em seu relatório.

Escolas públicas

Além disso, o relator acatou o voto em separado do deputado Pastor Eurico (PSB-PE) que prevê um percentual específico de vagas para negros oriundos de escolas públicas. Pela proposta aprovada, dentro da cota de 20%, 75% das vagas serão destinadas a alunos negros que concluíram seus estudos em escolas públicas; o restante (25%) ficará para os que estudaram em instituições privadas. Ele acredita que os alunos negros das escolas particulares poderiam se sobrepor aos das escolas públicas, “ocasionando um desequilíbrio que pode inviabilizar o sentido da proposição”.

O deputado Luiz Alberto (PT-BA) comemorou a aprovação do projeto. Segundo ele, “foi uma vitória da sociedade brasileira, que caminha no sentido de consolidar esse amplo processo de inclusão social pelo qual passamos”.

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) votou contra a proposição. Para ele, o acesso ao serviço público deve ser por mérito e não por meio de políticas afirmativas. Rogério afirmou ainda que o projeto é inconstitucional, pois segundo a Constituição, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O projeto vai em sentido contrário, pois trata de maneira diferenciada os cidadãos”.

Projeto

Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

A medida valerá para órgãos e entidades da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Tramitação

A matéria, que tramita em regime de urgência constitucional, ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. A proposta do Executivo já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Agência Câmara Notícias – 18/12/2013

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger