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Remessa à seção. Honorários advocatícios provisórios. Ínfimos.

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01 de abril, 2003

A Turma decidiu remeter à Segunda Seção o julgamento do recurso que trata da fixação de honorários advocatícios provisórios considerados ínfimos. STJ, 3ªT., REsp 450.163-MT, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 25/3/2003, Inf. 167.

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