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Relação de emprego. Advogado.

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04 de outubro, 2002

1. Advogado. Relação de emprego. É óbvio, mas preciso que se acentue, um escritório de advocacia exige o concurso de advogados. E posto no plural, não caracterizada a sociedade, ainda que de fato, tem-se necessariamente as figuras do advogado empregador e do advogado empregado, nunca do autônomo, o que importaria em ofensa ao texto dos arts. 18 a 21 da Lei nº 8.906, de 1994. 2. FGTS. Prescrição trintenária. A evolução jurisprudencial trabalhista posterior ao Enunciado 95 está equivocada, pois o enunciado 362do TST não se sobrepõe ao entendimento cristalizado na súmula 210 do STJ: “A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 trinta anos”. TRT/SP 20000588177 RO – Ac. 08ªT. 20010485788 DOE 21/08/2001 Rel. Jose Carlos da Silva Arouca. Decisão enviada por Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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