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Reforma agrária. Imóvel objeto de invasão por pessoas pertencentes ao Movimento dos Sem-Terra.

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15 de outubro, 2002

Fato comprovado por boletim de ocorrência e notícia jornalística. ações de reintegração de posse e interdito proibitório, com sentenças favoráveis às impetrantes. vistoria por parte do incra a qualificar o imóvel como grande propriedade improdutiva em data posterior à invasão. incidência do art. 4º do Decreto 2.250/97. Precedentes. Segurança concedida. STF. Pleno, MD 23018-3/MS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJU 07.06.02, Interesse Público 15, p. 203.

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