logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Reenquadramento funcional. Técnico judiciário

Home / Informativos / Jurídico /

03 de outubro, 2002

Por maioria, a Segunda Seção deu provimento a embargos infringentes interpostos por servidores que buscavam seu reenquadramento funcional no cargo de técnico Judiciário, Classe B, Padrão 17, por ser tal categoria equivalente a de auxiliar Judiciário, Classe B, Padrão I, categoria para qual prestaram concurso e que foi revogada pela Lei 9.421/96. Com fundamento no princípio da isonomia, a Seção concedeu o reenquadramento, considerando que os candidatos na mesma situação que foram empossados antes da edição da referida lei obtiveram o tratamento ora pleiteado. Vencida a Juíza Marga Tessler. Acompanharam o Relator os Juízes Edgard Lippmann, Teori Zavascki, Luíza Cassales e Silvia Goraieb. EmbInf-AC 1999.04.01.048546-2/PR, Rel: Juiz Amaury Chaves de Athayde, 09-05-2001, 2ª Seção, Inf/ 77.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger