logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Recursos especiais. Administrativo. Servidor público. Magistério. Ex-celetista. Contagem tempo de serviço. Atividade insalubre. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial. Súmula 83/STJ.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de janeiro, 2004

I – O servidor público ex-celetista tem direito a que seja averbado em sua ficha funcional o tempo de serviço que prestara no regime anterior, em condições nocivas à saúde, com o acréscimo legal decorrente da insalubridade. Precedente.II – Não há nenhum óbice à conversão ponderada do tempo de atividade de magistério, visto que esta atividade era considerada penosa pelo Decreto nº 53.831/64, cuja observância foi determinada pelo Decreto n.º 611/92.III – No tocante ao dissídio jurisprudencial alegado, é aplicável, in casu, o enunciado da Súmula 83 do STJ. Recursos não conhecidos. STJ, 5ªT., RESP 516836/PB, DJ de 28/10/2003, p. 346, Relator(a) Felix Fischer, CJF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *