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Recurso. Interposição. Via fac-símile.

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05 de outubro, 2005

A Seção reafirmou que, se o recurso é interposto via fac-símile, o original deve ser protocolado em até cinco dias contados da data da recepção do fax, sob pena de intempestividade (art. 2º da Lei n. 9.800/1999). Contudo, recaindo o término do prazo em final de semana e feriado, aplica-se o art. 184, § 1º, do CPC, prorrogando-se o prazo até o primeiro dia útil. Precedentes citados: AgRg no AgRg no Ag 608.698-MG, DJ 22/8/2005, e AgRg no Ag 456.945-AL, DJ 29/9/2003. STJ, 1ªS., AgRg nos EREsp 489.226-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 28/9/2005. Inf. 262.

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