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Recurso extraordinário. Pensão previdenciária. Extensão ao homem.

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04 de outubro, 2002

– O Plenário desta Corte, ao concluir, em 30.05.2001, o julgamento do RE 204.193, que versava caso análogo ao presente, assim decidiu:”CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO: EXTENSÃO AO VIÚVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. C.F., art. 5º, I; art. 195 e seu § 5º; art. 201, V. I. – A extensão automática da pensão ao viúvo, em obséquio ao princípio da igualdade, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição Federal.II. – R.E. conhecido e provido”.- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. STF, RE 227.337-0, 1ªT., Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 16.11.2001, p. 21

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