Recurso extraordinário. Concurso público.
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30 de setembro, 2002
Candidatos que só vieram a ter o direito à nomeação depois de outros que foram nomeados por só terem obtido prioridade pela nova ordem de classificação em virtude do reexame de questões do concurso. Nesse caso, o direito a serem ressarcidos por não haverem sido nomeados anteriormente não decorre do artigo 37, II, da Constituição, mas, sim, do seu artigo 37, § 6º, questão que não foi prequestionada. Recurso extraordinário não conhecido RE N. 221.170-RS RED. P/ O Acórdão: Min. Moreira Alves – Clipping – Informativo 195)