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Recurso especial. Conselho Regional de Administração. Auditor Fiscal da Receita Federal. Cargo que exige diploma de curso superior, mas não demanda a especialização em Administração. Não-obrigatoried

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27 de dezembro, 2005

O cargo de auditor fiscal exige apenas diploma de curso superior concluído em nível de graduação, sem determinar obrigatoriedade de diplomação no curso de administração (a esse respeito, confira-se o Edital ESAF n. 34, de 29 de setembro de 2003, Concurso Público para Auditor Fiscal da Receita Federal).Dessa forma, deve ser mantido o entendimento firmado pela Corte de origem, segundo o qual “a atividade praticada pelos ocupantes desse cargo é totalmente dissociada das atividades descritas como de Administrador, e, por isso, não há por onde exigir-lhes a inscrição junto aos quadros do” Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul. Recurso especial improvido. STJ, 2ªT 708.680/RS, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJU 09.05.2005, Interesse Público 33/165.

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