RECURSO – DEVOLUTIVIDADE – AMPLITUDE
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26 de setembro, 2002
Se o reclamado em sua defesa articulou mais de um fundamento mais apenas um deles foi acolhido pela sentença de primeiro grau, o recurso ordinário interposto devolverá ao Tribunal o conhecimento dos demais fundamentos da defesa, ainda que não apreciados pela Junta de Conciliação e Julgamento. Inteligência do art. 515 do CPC. Recurso conhecido e provido. (TST-E-RR 208.313/95.1 – Ac. SBDI 1, 19.499, Rel. Min. Vantuil Abdala, In Revista LTr 63 (agosto 99), p. 1066.
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