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Recurso administrativo. Depósito.

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24 de maio, 2002

Na interposição do recurso administrativo, é legal a exigência da prova do depósito da multa como condição para o seu recebimento. Com base na hierarquia ou na supervisão ministerial, todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do ministro de Estado competente, cabendo-lhe também conhecer de recursos providos de órgãos subordinados ou de entidades vinculadas ao seu ministério. MS 6.737-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/4/2002, 1ª Seção, Inf. 129.

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