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RECONHECIDO DIREITO AOS 28,86% PARA MILITARES

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16 de setembro, 2002

O reconhecimento judicial do direito dos servidores civis ao percebimento do reajuste dos 28,86%, com a justificativa de que os militares haviam ganho tal beneficio, acabou gerando uma interpretação equivocada, e injusta com a grande maioria dos servidores fardados.Entenda-se: o reajuste dos 28,86% somente foi concedido aos militares de altas patentes, sendo o percentual concedido aos demais apenas uma sombra daquele.Visto o direito isonômico reconhecido, os servidores militares prejudicados começaram a ajuizar ações buscado a recomposição de seus defasados soldos.No Rio de Janeiro, em 1ª instância, foi proferida pioneira sentença que reconhece esta distorção e garante o tratamento igualitário a todos os militares. Este precedente é um importante sinal de que a maioria dos militares poderá ter reconhecido seu direito ao reajuste integral dos 28,86%.

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