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REAJUSTE ANUAL: SEDUFSM OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL

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18 de junho, 2004

A Seção Sindical Andes dos Docentes da UFSM (SEDUFSM), em processo com a assessoria de Wagner Advogados Associados, obteve sentença de primeira instância favorável à concessão de indenização em face da ausência dos reajustes anuais previstos na Constituição Federal.Pela decisão proferida são devidos os seguintes percentuais: 3,19% (de 06.1998 a 05.1999); 4,47% (de 05.1999 a 12.1999); 5,27% (de 01.2000 a 12.2000); 5,94% (de 01.2001 a 12.2001); e 13,74% (de 01.2002 a 12.2002).Esta sentença não possui caráter definitivo, devendo ser alvo de recurso da União Federal, mas possui uma modificação importante em relação ao entendimento do TRF da 4ª Região: houve concessão de indenização do período de 2002 (o que ainda não era concedido nas decisões análogas).Fonte: WAA/SM, 14.06.2004.

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