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REAJUSTE ANUAL: AÇÃO DO SINASEFE SÃO VICENTE DO SUL FAVORÁVEL EM SEGUNDA INSTÂNCIA

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25 de maio, 2007

No dia 21.05.2007 foi publicado acórdão da 4ª Turma do TRF da 4ª Região que, ao confirmar sentença da Vara de origem, determinou a condenação da União Federal ao pagamento de indenização por falta de reajuste vencimental aos servidores da Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul.A ação é movida pela Seção Sindical de São Vicente do Sul do Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe). Referida entidade é juridicamente assessorada por Wagner Advogados Associados.A decisão poderá ser questionada por recursos para o STJ e STF. (Fonte: WAA/SM)

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