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RAV. Incidência.

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03 de março, 2004

A Retribuição Adicional Variável – RAV tem como base-de-cálculo o vencimento básico (Lei n. 9.624/1998). Sendo assim, o percentual de 28,86% sobre ela incidirá tão-somente quando o índice não tiver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, sob pena de bis in idem. Quanto ao período em que vigia a redação original da Lei n. 7.711/1988, não cabe a incidência do percentual de 28,86% sobre a RAV, uma vez que nesse interregno ela era calculada mensalmente a partir da arrecadação, não tendo correlação com as parcelas que integravam habitualmente a remuneração. STJ, 5ªT., REsp 601.763-RS, Rel. Min. Felix Fischer, 19/2/2004, Inf. 199.

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