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04 de outubro, 2002

Impossível erigir-se orientação doutrinária e jurisprudencial em letra de lei. O direito do trabalho, protetor do hipossuficiente por excelência, por certo não traria de modo intrínseco em seus princípios, a liberação de todos os direitos trabalhistas vencidos no pacto laboral, mediante a visão de valores de um documento que traz apenas elencadas verbas rescisórias. (TRT 2ª R – RO 20000380177 – Ac. 20010610515 – 10ª T – Relª. Juíza Vera Marta Publio Dias – DOESP 9.10.2001)” Caderno de Direito Previdenciário p. 86

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