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Quintos/Décimos. Adicional de Gestão Educacional.

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01 de novembro, 2006

O Adicional de Gestão Educacional é devido aos servidores ocupantes de cargo de direção ou função gratificada das instituições federais de ensino, não incidindo sobre o valor da vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI de que trata o art. 15, § 1º, da Lei 9.527/97. Sendo o Adicional de Gestão Educacional parcela integrante da remuneração de cargo de direção e função gratificada, a sua incorporação a título de quintos/décimos é vedada pela letra do art. 1º, § 1º, da Lei 8.911/94, que somente permite a incorporação das parcelas da remuneração relativas à representação e à gratificação de atividade pelo desempenho de função (GADF). Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., AMS 2000.35.00.013344-3/GO. Des. Federal José Amilcar Machado, julg. 16.10.2006.

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