Proventos da aposentadoria. Alteração.
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28 de setembro, 2002
A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral, desprezando os contornos próprios ao devido processo. Votação: Unânime. Resultado: Improvido. (Ag. Reg. em Ag. de Inst. ou de Petição nº 217849/SC, 2ª Turma do STF, Rel. Min. Marco Aurélio. Agravante: Estado de Santa Catarina. Agravados: Alberto Schmidt e outros. Advs. Drs.: Fátima Daniella Piazza e outros. j 15.12.98, DJU 30.04.99, p. 5 – Plenum – 48.114) OBSERVAÇÃO: Esse entendimento pode ser utilizado no caso em curso, de supressão das parcelas de FCs, já que não será oportunizada aos servidores a defesa regular, em um inquérito administrativo propriamente dito.
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