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Proventos. Benefícios outorgados ao pessoal da ativa. Extensão.

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30 de setembro, 2002

A condição indispensável para que certo benefício concedido ao pessoal da ativa seja estendido aos inativos é que tenha sido outorgado após a promulgação da Carta de 1988. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal regula a isonomia na plenitude maior, contemplando todo e qualquer benefício. (REXT 227321-1/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 28.4.2000)