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Prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados está suspensa até 31 de maio

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19 de março, 2021

Mais uma vez a suspensão da prova de vida é adiada, para evitar a exposição dos beneficiários à possibilidade de contágio pela Covid-19

Oprazo de suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que terminaria no próximo dia 31 de março, foi prorrogada até 31 de maio de 2021. A determinação está na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021, publicada nesta terça-feira (16/3) no Diário Oficial da União.

Desde o dia 18 de março do ano passado, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.

A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.

As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão – 31 de maio de 2021 –, esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor

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