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Professor titular de 3° grau. Exercício de magistério em 2°grau. Desvio de função. Ilegalidade.

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14 de junho, 2006

Incorre em ilegalidade, por desvio de função, a instituição de ensino que, sob o fundamento de falta de professores, impõe a servidores titulares do cargo de professor do terceiro grau o exercício do magistério perante o segundo grau. Tendo em vista que para cada cargo há atribuições específicas, ao servidor não pode ser imposta a realização de uma atividade para a qual não está preparado nem obrigado por lei, possuindo ele, portanto, direito líquido e certo de permanecer no exercício do cargo do qual é titular. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AMS 1999.01.00.107408-1/MA, Rel. Juiz Miguel Ângelo (convocado), 05/06/06. Inf. 235.

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