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Professor de escola estadual conquista gratificação por regência de classe

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26 de setembro, 2013

A vantagem foi suprimida dos vencimentos do docente equivocadamente durante o exercício de suas funções em sala de aula

Professor estadual amapaense propôs ação judicial em desfavor do Estado do Amapá pleiteando a reinclusão da gratificação de regência de classe em seus vencimentos, vantagem prevista em Lei Estadual criada em 2005. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação teve reconhecido o seu direito à gratificação e ao pagamento das parcelas retroativas pela Administração Pública.

Alegando que o docente deixou de exercer a função em sala de aula, o Estado suprimiu a gratificação de regência de classe, a qual equivale a 100% (cem por cento) dos vencimentos do professor. O autor da ação comprovou estar lecionando quando houve o cancelamento do repasse da gratificação, ao apresentar as folhas de ponto assinadas e as fichas de frequência dos alunos na disciplina ministrada por ele.

Em face dos fatos, foi determinado o restabelecimento da gratificação à remuneração do professor, desde o momento em que foi suprimida, até o momento em que deixe de exercer a função. As parcelas em atraso serão pagas com a correção monetária prevista em Lei.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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