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Procuradores. INSS. Verba de representação.

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04 de outubro, 2002

A Turma conheceu do recurso do INSS, dando-lhe provimento, com o entendimento de que a verba de representação paga aos procuradores do INSS tem como base de cálculo o vencimento básico do cargo efetivo, excluindo-se, portanto, as demais vantagens permanentes relativas ao referido cargo. REsp 313.045-RN, 6ªT., Rel. Min. Fernando Gonçalves, julg.6/12/2001, Inf. 119.

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