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04 de outubro, 2002

É válido o instrumento de mandato outorgado ao advogado pelo prefeito, que por sua vez representa o Município, mesmo que novo prefeito seja eleito, haja vista que o afastamento do cargo do representante da pessoa jurídica de direito público não é causa da cessação do mandato (arts. 12, II, e 1.316, do CC). AgRg no Ag 330.537-DF, Rel. Min. Franciulli Netto, julg. 5/2/2002., 2ª T., Inf. 122.

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