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Processual e previdenciário. Rural. Beneficio. Pensão por morte. Dependência econômica. Comprovação. Habilitação de filhas. Cotas. Art. 76 da Lei 8.213/91.

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02 de outubro, 2002

1. Cônjuge separado judicialmente sem receber alimentos e que não comprova a dependência econômica não faz jus à pensão. 2. Habilitação das filhas dependentes às cotas de pensão, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91. 3. Recurso conhecido em parte em nessa provido. (STJ – 5ª Turma – Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 13.03.2000)

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