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Processual civil. Substituição processual. Abrangência de toda a categoria. SINDISERF. Relação de seus associados abrangidos pela ação.

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30 de setembro, 2002

1. A substituição processual é uma espécie do gênero legitimação extraordinária, sendo que a Constituição, ao abrir a legitimação do sindicato para atuar em juízo, pretendeu abranger toda a categoria, ou todos os servidores, sindicalizados, ou não. 2. A pretensão do agravante acabaria por gerar mais problemas que soluções pois é sabido que muitos servidores já estão pleiteando o referido reajuste, daí mais razoável que o Sindicato traga a relação de seus associados que estarão abrangidos pela ação. 3. Embargos declaratórios providos para esclarecimentos. (Embargos de Declaração no AI nº 19980401089380-8/RS, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Relª. Juíza Marga Inge Barth Tessler. Embargante: Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS. Embargado: Acórdão de fl. Interessada: União Federal. Advs. Drs.: Lauro Wagner Magnago e outros. j. 12.08.99, un., DJU 01.09.99, p. 23).

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