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Processual civil. Interesse de agir. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. Administrativo. Servidor público. Auxílio-alimentação. Férias e licença-prêmio. Percepção.

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22 de setembro, 2004

1. O exaurimento da via administrativa não é pressuposto para a configuração do interesse de agir, que se tem como presente diante da resistência oferecida pela parte ré à pretensão do autor. 2. O servidor público faz jus ao auxílio-alimentação no período relativo ao gozo de férias ou de licença-prêmio por assiduidade, eis que tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 3. Apelo parcialmente provido. TRF 4ªR., 3ªT., AC 20017104004652-4/RS, Rel. Juíza Juíza Maria Helena Rau de Souza, DJ de 22.09.2004. Processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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