logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESERVA. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMALIZADO APÓS A EXPEDIÇÃO DAS REQUISIÇÕES.

Home / Informativos / Jurídico /

19 de outubro, 2010

1. Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da expedição da requisição.
2. No caso, quando do pedido de reserva, as requisições já haviam sido expedidas, e os seus valores apenas não haviam sido pagos à autora em razão do bloqueio decorrente de penhora formalizada no rosto dos autos em favor da União. Dessa forma, resta inviabilizada a reserva do numerário relativo aos honorários contratuais, e, da mesma forma, a sua liberação em favor do advogado, mormente porque já não mais se encontram à disposição da parte beneficiária. TRF 4ªR., AG 0018965-28.2010.404.0000/PR, rel. Des. Federal Joel Ilan Paciornik, 1ªT./TRF4, unânime, J.18.08.2010, de 26.08.2010, Revista 105.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *