PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA Nº 440/92 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO. INCIDÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, DE 30.0

I – Execução de verba honorária cujo valor é inferior ao estabelecido no art. 18, § 1º da Medida Provisória nº 1.110/95. II – Execução mais onerosa do que o valor do crédito. Princípio da economia processual. III – Remessa oficial, que se considera interposta, e apelação improvidas.

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