logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Processual civil. Embargos declaratórios. GEFA. Vantagem pessoal incorporável. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de setembro, 2002

1. Providos os embargos declaratórios para esclarecer que a GEFA não se constitui vantagem pessoal incorporável.(Embargos Declaratórios na AC nº 960451153-0/RS, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Relª. Juíza Marga Inge Barth Tessler. Embargantes: Adão Cabezas de Moura e outros. Embargado: Acórdão de fl. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Advs. Drs.: Aloisio Jorge Holzmeier e outra. j. 12.08.99, un., DJU 01.09.99, p. 20 – Plenum 52).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger