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Processual civil. Apelação cível. Liquidação. Sentença extintiva. Alegação de saldo zero. Cálculos do Contador. Falta de abertura de vista às partes. Violação do art. 607

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29 de maio, 2002

I – Tendo sido abolida a espécie de liquidação por cálculos do contador, ao remeter os autos ao Contador Judicial para a fixação do quantum debeatur, o Juízo sentenciante deu início a uma liquidação por arbitramento. II – Dessa forma, ao fazer o julgamento sem ouvir as partes sobre os cálculos, o Juízo a quo agiu em afronta ao parágrafo único do art. 607 do CPC, que prevê o direito das partes de se manifestarem sobre o laudo pericial antes da sentença ser proferida. III – Apelação cível provida. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que as partes tenham oportunidade de falar sobre os cálculos. TRF da 2ªR., 1ªT., AC 2001.02.01.015737-2/RJ, Rel. Juiz Ney Fonseca, DJU de 08/01/2002.

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