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Processual civil. Agravo de instrumento. Tempestividade. Férias. Tutela antecipada. Ação improcedente.

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04 de outubro, 2002

1. Durante o período de férias coletivas do Tribunal, não corre o prazo para a interposição de agravo de instrumento. 2. Sobrevindo na ação, em quadra recursal, juízo pela improcedência da pretensão da parte autora, ditando-se por expresso a insubsistência da tutela antecipada, o anterior agravo de instrumento contra a outorga desse provimento resulta prejudicado. TRF d 4ª R., 4ªT., AI 98.04.08390-6/RS, Rel. Juiz Amaury Chaves de Athayde. DJU de 17.10.2001.

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