Processual civil. Agravo de instrumento. Obrigação de efetuar crédito em conta de FGTS. Impossibilidade de execução de ofício. Multa diária.
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08 de outubro, 2002
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CEF que objetiva anular a decisão que determinou, de ofício, o início da execução, ordenando a intimação da agravante para cumprir a obrigação de corrigir o saldo da conta vinculada de FGTS dos agravados no prazo nela estipulado, sob pena de multa diária. A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo por entender relevante a tese de que, no sistema legal vigente, mesmo após a entrada em vigor da Lei 10.444/02, a execução em qualquer de suas modalidades, não prescinde de requerimento de citação do executado a ser feito pelo exeqüente. TRF 1ªR., 3ª T., AG 2002.01.00.015020-4/BA, Relatora: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Julgamento: 30/09/2002, Inf. 85.
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