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Processual civil. Administrativo. Funcionário público punido. Pena de cassação de sua aposentadoria. Absolvição em sentença criminal. Pretende anulação do ato administrativo. Ocorrência

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29 de maio, 2002

O prazo prescricional inicia-se a partir da data do ato que decretou a punição administrativa, incidindo o disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. No caso concreto, não incide a hipótese em que o prazo prescricional começa a contar a partir da sentença penal absolvitória, não se aplicando o disposto no artigo 126 da Lei º 8.112/90, que prevê que a responsabilidade administrativa do servidor afasta-se quando a absolvição criminal se der por inexistência do fato ou de sua autoria. O que ocorre nos presentes autos é que o Autor foi absolvido por falta de prova, nada se reportando quanto à inexistência do crime em si, portanto, a jurisdição criminal não interfere na jurisdição administrativa. – Apelação a que se nega provimento. Sentença Confirmada. TRF 2ªR., 3ªT., AC 2000.02.01.029847-9/RJ, Rel. Juiz Francisco Pizzolante, DJU de 10.01.2002.

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