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Processo disciplinar. Incidente de insanidade mental.

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02 de outubro, 2002

Existindo dúvidas quanto à sanidade mental da funcionária, a Comissão de Inquérito deveria ter proposto à autoridade competente a submissão da impetrante à avaliação médica. A nulidade no curso do processo disciplinar decorrente da negativa de instauração do incidente, tendo em vista que houve alegação da defesa e existência razoável de dúvida, corroborada por atestado médico, enseja a concessão em parte da segurança. Precedente citado: MS 7.291-DF. MS 6.974-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 25/4/2001. 3ª Seção. Informativo 93.

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